LEI N° 1.488/2021, de 10 de novembro de 2021.
ALTERA A LEI 980/2011 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 10 ao Artigo 3º da Lei 980/2011, de 21 de dezembro de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - ....
...
§ 10 - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente será de 4(quatro) anos permitida 1 (uma) recondução pelo mesmo período.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda