LEI N° 1.500/2022, de 13 de janeiro de 2022.
"CRIA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo Artigo 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:
Categoria Funcional |
Número de Cargos |
Padrão |
Carga Horária |
Fisioterapeuta |
01 |
10 |
20 |
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda