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LEIS Nº 1500/2022, 13 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
13/01/2022
Em vigor
Alterada
13/01/2022
Alterada pelo(a) Decretos 22020
LEI N° 1.500/2022, de 13 de janeiro de 2022.
           
"CRIA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
             PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo Artigo 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:
Categoria Funcional Número de Cargos Padrão Carga Horária
Fisioterapeuta 01 10 20
 
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.



 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                    Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                            Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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