LEI Nº 1.501/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:
Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
Auxiliar de ensino |
16 |
Padrão 07 - Efetivo |
Técnico em enfermagem |
01 |
Padrão 9 - Efetivo |
Parágrafo Único: Das vagas criadas acima para o Cargo de Auxiliar de Ensino, 7 (sete) vagas estão sendo criadas em substituição ao cargo de Educador infantil que está em extinção.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda