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LEIS Nº 1503/2022, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
09/02/2022
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
18/12/2024
Alterada pelo(a) Leis 1697/2024

LEI N° 1.503/2022, de 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2024 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

I – Professor Área II – Anos Finais – Artes – 01 vaga(Alteração dada pela Lei nº 1697/2024, 18 de Dezembro de 2024)

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2025 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Professor Área II – Anos Finais – Artes – 01 vaga

Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 1219/2015 para o cargo de professor.

 

Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º será precedida de Processo Seletivo Simplificado, ao qual será dada a devida publicidade.

 

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove  dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

 

                       PEDRO KASPARY

                                                                                                      Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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