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LEIS Nº 1515/2022, 16 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 

LEI N° 1.515/2022, de 16 de março de 2022.

 

 

"CRIA VAGA PARA O CARGO DE ENCARREGADO DO SETOR ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

             PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1°- Fica criada a vaga para o cargo de Encarregado do Setor Administrativo das escolas conforme Art. 4º da Lei 1292/2017, de 09 de outubro de 2017:

           

           Denominação da categoria funcional                                              Vagas

 

            Encarregado do Setor administrativo das escolas                                01

                                                                      

                                                                         

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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