LEI N° 1.515/2022, de 16 de março de 2022.
"CRIA VAGA PARA O CARGO DE ENCARREGADO DO SETOR ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica criada a vaga para o cargo de Encarregado do Setor Administrativo das escolas conforme Art. 4º da Lei 1292/2017, de 09 de outubro de 2017:
Denominação da categoria funcional Vagas
Encarregado do Setor administrativo das escolas 01
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Ato | Ementa | Data |
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