LEI 1.518/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O art. 3º, da Lei 1.120/2014 de 14 de março de 2014 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 15,18 (quinze reais e dezoito centavos) por dia efetivamente trabalhado.
[...]
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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