Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 09 de maio)
min 17 ºC max 28 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1519/2022, 16 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.519/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

                                

         Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Bom Princípio, inscrito no CNPJ sob nº 90.873.787/0001-99, com o objetivo de ceder por permuta professores do quadro do magistério dos Municípios de Bom Princípio e de Vale Real, com o intuito de racionalizar e aproveitar os recursos humanos das partes acordantes.

 

         Art. 2º O convênio de que trata o artigo primeiro terá vigência pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com prazo máximo de 5 (cinco) anos.

 

         Art. 3º A prestação de contas se dará mensalmente, até o 10º dia após o término de cada mês, junto ao Setor de Pessoal do Município de origem.

 

Art. 4º O pagamento do vencimento mensal dos profissionais permutados através do presente Termo de Convênio será efetuado pelos seus Municípios de origem.

 

         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

     

                    PEDRO KASPARY

                                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 22, 30 DE ABRIL DE 2025 CONVOCA PARA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 30/04/2025
DECRETOS Nº 19/2025, 25 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil no Município de Vale Real. 25/04/2025
DECRETOS Nº 62/2024, 18 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO. 18/10/2024
DECRETOS Nº 40/2024, 05 DE JULHO DE 2024 DISPÕE ACERCA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NO PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2024. 05/07/2024
DECRETOS Nº 28/2024, 13 DE MAIO DE 2024 REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2024, ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/05/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1519/2022, 16 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEIS Nº 1519/2022, 16 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia