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DECRETOS Nº 122022, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 012/2022, de 23 de março de 2022.

 

 

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VALE REAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR SILVÉRIO STROHER, EX-PREFEITO MUNICIPAL.

 

 

EDUARDO JOSÉ MULLER, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito deste Município, senhor Silvério Stroher, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade valerealense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político, sendo inclusive o primeiro Prefeito desta cidade;

CONSIDERANDO, o sentimento de solidariedade, dor e saudade dos familiares;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e sua dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Vale Real, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Silvério Stroher, que, em vida, prestou serviços ao Município de Vale Real, como cidadão e no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

 

Art. 3º - Fica também decretada a suspensão dos serviços públicos durante o turno da tarde nesta data.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

                       

                                                                                       EDUARDO JOSÉ MULLER

                                                                                     Prefeito Municipal em exercício

             

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                    e Fazenda           

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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