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LEIS Nº 1523, 06 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.523/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

 

DENOMINA E DESCREVE A LOCALIZAÇÃO DO BECO DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º- Fica nomeado o acesso localizado neste município conforme segue discriminado e mapa em anexo:

 

I-             BECO DOIS IRMÃOS:

                        Uma área de terras urbanas com 192,00m², um perímetro de 104,00m, sem benfeitorias, situado na Rua Emílio Britz, lado par, distando 94,81 metros da esquina com a Rua Emancipação, quarteirão formado pela Rua Emancipação, Rua Emílio Britz, Avenida Mathias Finkler e Rua Waldemar Staudt, na cidade de Vale Real-RS, com as seguintes medidas, ângulos internos e confrontações: partindo do vértice 01 da poligonal, inflecte para LESTE com um ângulo interno de 92°11’14” e mede 48,00m, confrontando-se ao SUL com uma servidão de passagem, com propriedade de Greice Muller e com propriedade de Valdir Staudt; inflecte para NORTE com um ângulo interno de 87°48’46” e mede 4,00m, confrontando-se a LESTE com propriedade de Valdir Stein; inflecte para OESTE com um ângulo interno de 92°11’14” e mede 48,00m, confrontando-se ao NORTE com propriedade de Nilson Muller, com propriedade de Ademir Muller e com propriedade de Airton Muller; inflecte para SUL com um ângulo interno de 87°48’46” e mede 4,00m, confrontando-se a OESTE com a Rua Emílio Britz; fechando aí a poligonal no vértice 01.

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Item do “Beco Dois Irmãos” do art. 1º da lei 345/99, de 15 de março de 1999.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

                                                                                       PEDRO KASPARY

                                                                                         Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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