LEI municipal N.º 345/99, de 15 de março de 1999.
DENOMINA BECOS, travessas E RUAS MUNICIPAIS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
BECO DOIS IRMÃOS: inicia na rua Emílio Britz e segue para leste por 48,00 metros, não tendo ligação com outra rua.Revogação dada pela Lei nº 1523/2022, 06 de Abril de 2022)
BECO DOIS IRMÃOS: Uma área de terras urbanas com 192,00m², um perímetro de 104,00m, sem benfeitorias, situado na Rua Emílio Britz, lado par, distando 94,81 metros da esquina com a Rua Emancipação, quarteirão formado pela Rua Emancipação, Rua Emílio Britz, Avenida Mathias Finkler e Rua Waldemar Staudt, na cidade de Vale Real-RS, com as seguintes medidas, ângulos internos e confrontações: partindo do vértice 01 da poligonal, inflecte para LESTE com um ângulo interno de 92°11’14” e mede 48,00m, confrontando-se ao SUL com uma servidão de passagem, com propriedade de Greice Muller e com propriedade de Valdir Staudt; inflecte para NORTE com um ângulo interno de 87°48’46” e mede 4,00m, confrontando-se a LESTE com propriedade de Valdir Stein; inflecte para OESTE com um ângulo interno de 92°11’14” e mede 48,00m, confrontando-se ao NORTE com propriedade de Nilson Muller, com propriedade de Ademir Muller e com propriedade de Airton Muller; inflecte para SUL com um ângulo interno de 87°48’46” e mede 4,00m, confrontando-se a OESTE com a Rua Emílio Britz; fechando aí a poligonal no vértice 01.(Incluído pela Lei nº 1523/2022, 06 de Abril de 2022)
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 562/2003, 29 DE OUTUBRO DE 2003 | ALTERA O INCISO “I” DA LEI MUNICIPAL 284/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE TRATA DA ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, DEFINE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/10/2003 |
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LEIS Nº 339/1999, 15 DE MARÇO DE 1999 | ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE DISTRITOS E SUBDISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 15/03/1999 |