EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art 1º O Art. 10 – alíneas a e b - da Lei 926/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 – Aos servidores que designados pelo Prefeito Municipal, que se ausentarem do Município, objeto de serviços, além do transporte, serão pagas diárias, obedecendo aos seguintes critérios:
- Servidores Municipais receberão R$ 23,00 (vinte e três reais), quando sem pernoite, permanecerem por no mínimo 05 (cinco) horas fora do município;
- Servidores Municipais receberão R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos), quando sem pernoite, permanecerem por no mínimo 07 (sete) horas ou mais fora do município. Quando com pernoite, o valor será multiplicado por três.
Art 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda