LEI N° 1.526/2022, de 28 DE ABRIL DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI 1024/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera o Artigo 10 da Lei 1.024/2012 que trata da Parcelamento do Solo do Município de Vale Real:
Art. 10 – Nenhum loteamento será aprovado sem que o proprietário da gleba destine ao Município, sem ônus de qualquer espécie, uma Área Institucional não inferior a cinco por cento (5%) da área total loteada, destinada a implantação de equipamentos comunitários e dez por cento (10%) da área loteada para Área Verde.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e |Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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