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LEIS Nº 1538/2022, 12 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 06/07/2022
Assunto(s): Cirurgias
Em vigor

LEI N° 1.538/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022.

           

                                  

INSTITUI EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, INCENTIVO FINANCEIRO MUNICIPAL PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE, NA ESPECIALIDADE DE TRAUMATO-ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º- Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro municipal, no valor máximo de R$ 152.700,00 (Cento e cinquenta e dois mil e setecentos reais), pós-produção, para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade, na especialidade de Traumato-Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Vale Real, de acordo com os parâmetros definidos no Anexo II desta Lei.

 

 Art. 2º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar os atos necessários à contratualização dos serviços de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. Faz parte integrante desta lei o Anexo I – Quinto Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/2018.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dela Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Anexo I

 

MINUTA

QUINTO TERMO ADITIVO AO

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 001/2018

 

O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/n°, Farroupilha, S, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FABIANO FELTRIN, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, n°659, Vila Nova, Vale Real, RS, inscrito no CNPJ sob n° 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Kaspary, adiante denominado simplesmente de COOPERANTE, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal n° 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal n° (_____), de (_____), e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao TERMO DE COOPERAÇÃO nº 001/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE – TRAUMATO-ORTOPEDIA

 

Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedia, a serem realizadas no Hospital de referência contratado pelo Cooperado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE CONTRATAÇÃO

 

O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto MAC, solicitação de autorização para realização de cirurgias extrateto, de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedia ao hospital contratado pelo COOPERADO.

§ 1º A verificação de cumprimento dos requisitos e agendamento para a realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar.

§ 2º A contratação suplementar objeto do presente instrumento será realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, seno da responsabilidade do OOPERANTE o custeio integral dos procedimentos.

§3º O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja realizada por meio de nota fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de boleto bancário, empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser ajustada entre as partes emitidas pelo Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao COOPERANTE.

§ 4º Os preços e a forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objeto deste Termo Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente instrumento, tendo os mesmos validade até 31/12/2022.

§ 5º Eventual reajuste dependera de referendo do colegiado.

§ 6º O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as partes que a relação obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital contratado.

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

 

Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da Câmra de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação suplementar, com recursos próprios, de acordo com a previsão orçamentária, de cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato/ortopedia,a  fim de atender a demanda reprimida sob sua égide.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA- DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

 

Permanece inalterado o Termo de Cooperação nº 001/2019 firmado entre as partes em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente Aditivo exclusivamente em relação às contratações excedentes.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes do presente instrumento.

 

E assim, por estarem em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.

 

Farroupilha, xxx DE xxxx DE 2022.

 

 

   Fabiano Feltrin                                                              Pedro Kaspary

Prefeito Municipal de Farroupilha                  Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO PROCEDIMENTOS CIRURGICOS DE VALE REAL

 

 

 

VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE

EXTRATETO

                                                                                                                    

Código Procedimento

Descritivo

Quantidade

Valor

Total p/ quant.

04.08.04.009-2

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA

6

9.000,00

54.000,00

04.08.05.006-3

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO JOELHO

7

10.000,00

70.000,00

04.08.03.013-5

ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR / POSTERO LATERAL – UM NÍVEL

1

12.800,00

12.800,00

04.08.03.024-0

ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR DOIS NÍVEIS

1

15,900,00

15.900,00

 

VALOR TOTAL: R$ 152.700,00

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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