LEI Nº 1.582/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENCAMINHAR A
CORREÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Estadual nº 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a correção dos limites territoriais do Município de Vale Real com o Município de Feliz.
Art. 2º Os limites territoriais do Município de Vale Real com o Município de Feliz, encontram-se identificados no mapa - Anexo I e descritos no Memorial Descritivo - Anexo II, da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda