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DECRETOS Nº 23/2024, 06 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 30/04/2024
Fim da vigência: 12/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO 023/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.
 
DECRETA A SUSPENSÃO DE PRAZOS
ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA
DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NAS ÁREAS AFETADAS
POR TEMPESTADE LOCAL CONECTIVA
CHUVAS INTENSAS, CONFORME
DECRETO MUNICIPAL N.º 022/2024, DE
03 DE MAIO DE 2024
 
PEDRO KASPARY, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e

CONSIDERANDO os motivos já elencados no Decreto 022/2024, de 03 de maio de 2024, aqui reiterados;

CONSIDERANDO a oscilação da prestação dos serviços de “internet” e distribuição de energia elétrica, com períodos de interrupção e suspensão;

CONSIDERANDO os bloqueios de estradas e rodovias que dão acesso ao Município, impedindo a regular locomoção de pessoas, bens e serviços;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam suspensos os prazos de:
I - Interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal; processos fiscais, lançamento de Contribuição de Melhoria;
II - Atendimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação;
III - Nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores efetivos ou temporários, cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto;
IV - Nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores efetivos ou temporários, vinculados à área da educação, cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente ou após este Decreto, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais de ensino da rede pública no Município, conforme as etapas e níveis de ensino;
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo aos prazos referentes aos procedimentos de compras públicas e demais procedimentos licitatórios.
§ 2º O disposto neste artigo não impede a realização de julgamento dos recursos protocolados, ainda que em ambiente virtual, de forma eletrônica e não presencial, por meio de solução tecnológica que viabilize a discussão e a votação das matérias, bem como assegure a ampla defesa, inclusive por meio do exercício do direito de defesa oral.
 
Art. 2º -  A suspensão dos prazos de que trata este Decreto terá vigência retroativa, desde o dia 30 de abril de 2024, até o dia 12 de maio de 2024.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
 
                                                                                                                                                                                             PEDRO KASPARY
                                                                                                                                                                                               Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
              Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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