DECRETO Nº 080, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa servidores em observância ao princípio da
segregação de funções com base na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações
e contratos administrativos, no município de Vale
Real.
O Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município de Vale Real até o dia 01/04/2023;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a LEI nº
14.133, de 1º de abril de 2021 ou de acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da nova LEI de licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Vale Real;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados como agentes de contratação a servidora Cláudia Hayashi, inscrita na matrícula nº 53 e o servidor Luciano Mayer, inscrito na matrícula nº 654, para tomar decisões, acompanhar, impulsionar e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos processos de contratação direta, nos termos do art. 72 e seguintes da Lei 14.133/2021.
Art. 2º Ficam designados como agentes de contratação a servidora Cláudia Hayashi, inscrita na matrícula nº 53 e o servidor Luciano Mayer, inscrito na matrícula nº 654 para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 3º Ficam designados como agentes públicos responsáveis pela realização do estudo técnico preliminar, pela realização do termo de referência e pela pesquisa de preço os servidores abaixo elencados:
I – Carem Muller, matrícula 410, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
II – Graziela Bergamin, matrícula 1127, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
III- Ana Luiza Schneider, matrícula, 1177, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
IV – Gladis Lusiane Arenhardt, matrícula 70, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
V- Aline Dalcorno, matrícula 536, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
VI- Aline Grassiela Vieira Duarte Huppes, matrícula 1186, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
VII – Maila Martiny, matrícula 1176, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
VIII- Andrea Simoni Kiekow, matrícula 52, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
IX- Luana Griebeler, matrícula 1153, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano;
§1º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º Fica facultada a contratação de novos servidores conforme a necessidade de cada Secretaria para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros:
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;
II – A elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 2021.
Vigência
Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Vale Real, 21 de dezembro de 2023.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal