LEI Nº 888/2010, de 14 de abril de 2010.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA
ESCOLA ESTADUAL BERNARDO
PETRY DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.
AIRTON MULLER, Presidente da Câmara de Vereadores de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder subvenção em cota única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para Escola Estadual de Ensino Médio Bernardo Petry, com sede no Município de Vale Real, legalmente constituída, visando promover o esporte e a integração da comunidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de abril de dois mil e dez.
AIRTON MULLER
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração