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LEIS Nº 1176/2015, 04 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Contratações
Em vigor
LEI N° 1.176/2015, de 04 DE MARÇO DE 2015.
 
 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
 
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 03 vagas
 
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 963/2011 para o cargo de professor.
 
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e quinze.
 
 
EDSON KASPARY
            Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
         Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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