LEI 1.706/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI
1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O
art. 3º da Lei 1.120/2014 de 14 de março de 2014 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia efetivamente trabalhado.
[...]
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico