DECRETO N° 028/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.
REGULAMENTA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADITIVOS, SUPRESSÕES E
APOSTILAMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA
, NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VII, do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Vale Real:
DECRETA:
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º - Os contratos, atas, aditivos, supressões e apostilamentos, terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial e nos demais canais que sejam obrigatórios.
Art. 2º - Será admitida a utilização de assinaturas eletrônicas com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 3º - O certificado digital ICP-Brasil deverá ser emitido em nome do representante da parte, que possua poderes para desempenhar tal ato.
Art. 4º - Não havendo possibilidade de utilização de assinatura com certificado digital no padrão ICP-Brasil, poderá ser utilizada a assinatura GOV.BR, a qual dispõe de nível de segurança e autenticação elevado.
Art. 5º - Os demais documentos utilizados nos processos licitatórios e contratações diretas, poderão ser assinados digitalmente com certificado digital no padrão ICP-Brasil ou assinatura GOV.BR.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico