LEI MUNICIPAL N.º 282/1997, de 13 de novembro de 1997.
AUTORIZA DESPESAS PARA AQUISIÇÃO DE TROFÉUS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à realização de despesa para aquisição de troféus destinados à premiação das equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Varzeano.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos - atividade 2010 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de novembro de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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