LEI MUNICIPAL N.º 295/1998, de 04 de março de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA DE RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR NA RUA EMÍLIO BRITZ.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa de reconstrução de imóvel particular, na Rua Emílio Britz, Vila Britz, Vale Real.
Art.2º - O imóvel mencionado no artigo anterior, é um sanitário de propriedade do Sr. Aloysio Stein, que está obstruindo a construção do asfalto na mesma rua, necessitando o mesmo ser removido e posteriormente reconstruído.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de 1998.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
GABRIEL FREIBERGER
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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