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LEIS Nº 1032, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.032/2012, de 19 de dezembro de 2012.

 

 

"CRIA CARGO E VAGAS, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  criado na atual estrutura administrativa do município de Vale Real, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 889, de 22 de abril de 2010, acrescentando à sua redação o que segue:

 

N° de cargos

 

Denominação

 

Padrão

 

01

Coordenador CRAS

06

07

Assessor Administrativo

03

01

Chefe de Captação de Recursos

10

01

Licenciador Ambiental

08

02

Chefe da Fiscalização  Ambiental

07

                 

 

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

 

Art. 2o - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de cargos já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 19 da Lei 889/2010, os seguintes cargos:

                       

Cargo

Cargo

Padrão

Chefe de setor

01

03

Assessor de Planejamento

01

09

 

 

Art. 3o -  Fica  alterado  o  padrão  de  vencimentos  do  cargo   de  Diretor de Posto de Saúde, conforme Art. 19º da Lei  889/2010, de  22  de  abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

           Denominação da categoria funcional                              Padrão

               Diretor de Posto de Saúde                                                09

 

Art. 4°- As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  da  dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

 

 

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR CRAS

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 (seis)

 

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades sob sua responsabilidade, bem como articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implantação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizada nessa unidade

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e monitorar a execução, registro e avaliações das ações do Centro em que atuar; Coordenar a integração das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede Prestadora de Serviços no território, com as ações desenvolvidas pelo Centro; Coordenar, juntamente com a equipe técnica e de profissionais, a definição dos meios e ferramentas teoricometodológicas de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Coordenar a avaliação da efetividade e impactos dos programas, serviços e projetos desenvolvidos pelo correspondente CRAS na qualidade de vida dos usuários; Assessorar nas ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Assessorar à Secretaria de Assistência Social na articulação de ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas, visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; Assessorar o Secretário da pasta nas questões referentes ao CRAS em que atuar, bem como, prestar contas, inclusive sobre a forma de relatórios ou outros meios, sobre as matérias referidas.  

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 40 horas semanais

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público..

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

 

  1. Instrução: Ensino médio

 

                     FORMA DE PROVIMENTO:

Cargo em comissão ou função gratificada.

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 (três)

 

ATRIBUIÇÕES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, planejamento e gabinete; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, assessorar os secretários municipais e o prefeito

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

  • Assessorar reuniões, audiências, encontros e eventos da secretaria ao qual se vincula;

• Conferir os relatórios, formulários e planilhas: coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos, assessorando a tomada de decisões;

• Acompanhar processos administrativos e assessorar o secretários no que for preciso para o bom desempenho de sua função;

• Coordenar a agenda do secretário e ou prefeito.

• Dar assessoramento administrativo e técnico na área de recursos humanos:  executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento;

• Dar assessoramento  administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística:

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 40 horas semanais

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

 

  1. Instrução: Ensino Médio

 

                     FORMA DE PROVIMENTO:

Cargo em comissão ou função gratificada.

 

 

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 (dez)

 

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades sob sua responsabilidade, bem como articular, acompanhar e avaliar o processo de captação  de recursos.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos de crescimento, ampliação, expansão e modernização das atividades realizadas pela administração; realizar pedidos de empréstimos públicos ou privados e outras demandas de empréstimo e financiamento de curto, médio e longo prazo, a fim de fomentar as atividades efetivadas pela administração; elaborar projetos para solicitação de verbas públicas; planejar e conquistar recursos em programas especiais resultantes de convênios e contratos com órgãos do governo; buscar parcerias de crescimento com a iniciativa privada, contribuindo com a qualificação da mão de obra existente no mercado de trabalho;  ter redação própria para atos administrativos, cotas, ofícios e pareceres; participar na elaboração e execução do orçamento; elaborar e desenvolver estudos específicos para programas e projetos especiais; ter domínio da legislação pertinente à área de atuação; arquivar documentos de acordo com as técnicas específicas; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas afins;  

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 40 horas semanais

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos.

 

  1. Instrução: Ensino médio

 

                     FORMA DE PROVIMENTO:

Cargo em comissão ou função gratificada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: LICENCIADOR AMBIENTAL

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (oito)

 

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades sob sua responsabilidade, bem como articular, acompanhar e avaliar o processo de licenciamento ambiental municipal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise do procedimentos de licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; exigir estudo de impacto ambiental das atividades e empreendimentos que sejam consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental nos termos das normas e regulamentos vigentes; estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do licenciamento ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; exercer atribuições relativas ao cargo com zelo, cumprindo e fazendo cumprir as disposição legais pertinentes; prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência; comunicar a autoridade competente quando da emissão de auto de infração referentes a irregularidades por infringência às normas ambientais; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas e atividades afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão.

 

 

 

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. Carga horária: 40 horas semanais

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos.

 

  1. Instrução: Ensino médio

 

                     FORMA DE PROVIMENTO:

Cargo em comissão ou função gratificada.

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE  DA  FISCALIZAÇÃO  AMBIENTAL

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)

 

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades sob sua responsabilidade, bem como articular, acompanhar e avaliar o processo de licenciamento ambiental municipal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fiscalizar, intimar, lavrar autos de infração, embargar, interditar e demolir obras, em desacordo com as normas descritas na legislação Municipal em vigor, em especial às relacionadas no Código Municipal de Meio Ambiente; aperfeiçoar procedimentos de diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações instituídas por lei, praticando todos os atos definidos na legislação específica, no exercício regular de suas funções; ter o domínio da legislação vigente no Município; verificar denúncias e efetuar notificações; analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos, nas suas respectivas esferas de competência; estudar, pesquisar e emitir pareceres, inclusive em processos de consulta;  elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matérias relacionadas a sua competência; supervisionar as atividades de disseminação de informações ao Munícipe, visando à simplificação do cumprimento das obrigações instituídas por lei e à formalização de processos; prestar assistência aos órgãos encarregados de consulta e representação judicial do Município; planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização; coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação municipal, relacionada a sua rotina de trabalho, visando o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Fiscais de Meio Ambiente e demais servidores relacionados à Secretaria de Meio Ambiente;  informar processos e demais expedientes administrativos; exercer as atividades de orientação ao munícipe quanto à interpretação da legislação Municipal e ao exato cumprimento de suas obrigações; outras atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas com as atribuições descritas nos itens anteriores, além das atribuições relacionadas no Código de Meio Ambiente e em outros dispositivos legais.

 

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 40 horas semanais

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos.

 

  1. Instrução: Ensino médio

 

                     FORMA DE PROVIMENTO:

Cargo em comissão ou função gratificada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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