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DECRETOS Nº 6/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Transportes
Em vigor
DECRETO N°  006/2026, de 18 de fevereiro de 2026
 
 
 
                                                           ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO
                                                           E  VALORES  PARA  O  PROGRAMA  DE
                                                           TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
                                                           PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
                        MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público
 
DECRETA
 
 
Art. 1° - Ficam estabelecidos neste decreto, e em conformidade com a Lei Municipal 535/03, de 16 de janeiro de 2003, as datas de vencimento e os valores da parte a ser paga pelos usuários do sistema de Transporte Escolar, realizado de forma direta ou indireta pelo Município, na seguinte proporção:
 
I   - Ficam isentos de pagamento do transporte escolar, os alunos regularmente matriculados em Escola de Ensino Fundamental e Ensino Médio mais próxima.
 
II – Aos alunos que optarem em frequentar a escola que não for a mais próxima, tanto no que tange a Escola de Ensino Fundamental como a Escola de Ensino Médio, fica estabelecido para o ano letivo de 2026, o valor de R$ 1.747,32 (hum mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), a serem ressarcidos ao erário municipal em quatro pagamentos de R$ 436,83 (quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), com os seguintes vencimentos: 10/04 , 11/06, 11/08 09/10 do corrente ano.
 
III – Os valores a serem ressarcidos foram apurados, conforme valor da passagem no mercado, que atualmente é de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo o seu valor multiplicado por 202, que serão os dias letivos do ano de 2026, no período de março a dezembro. Somada ida e volta e aplicando o percentual de 50%, valor relativo ao ressarcimento do usuário, chegamos ao valor aplicado.
 
IV – Os valores devidos por cada aluno serão calculados levando-se em consideração a proporcionalidade de utilização para o cálculo.
 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
 
 
 
 
                                                                                    MARCELO ANTONIO BETTEGA
                                                                                                  Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                            Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
            Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 535/2003, 16 DE JANEIRO DE 2003 INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/01/2003
LEIS Nº 251/1997, 23 DE ABRIL DE 1997 INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/1997
LEIS Nº 243/1997, 21 DE JANEIRO DE 1997 CONCEDE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA ALUNOS QUE ESTUDAM EM ESCOLAS MUNICIPAIS. 21/01/1997
LEIS Nº 215/1996, 22 DE MARÇO DE 1996 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 169/95, QUE REGULAMENTA A POLÍTICA DE TRANSPORTE ESCOLAR. 22/03/1996
LEIS Nº 89/1993, 10 DE NOVEMBRO DE 1993 INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PROVIDÊNCIAS. 10/11/1993
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