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LEIS Nº 215/1996, 22 DE MARÇO DE 1996
Início da vigência: 22/03/1996
Assunto(s): Transportes
Em vigor

Lei Nº 215/1996, de 22 de março de 1996.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 169/95, QUE REGULAMENTA A POLÍTICA DE TRANSPORTE ESCOLAR.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei 169/95, de 08 de março de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

A parte não subsidiada pelo Município deverá ser ressarcida em duas parcelas anuais, vencendo a primeira em 10 de abril do ano letivo e a segunda, em 10 de agosto de cada período letivo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores lançados e não pagos até a data de vencimento sofrerão a mesma variação da UFIR no período, acrescidos de jutos de um por cento ao mês e multa de 10%, podendo os valores não pagos ser cobrados judicialmente, na forma do Código Tributário Municipal, sendo o devedor lançado em dívida ativa, sofrendo todas as sanções legais do lançamento do débito.

Art. 2º- Permanecem inalterados os demais artigos da lei 169/95, de 08 de março de 1995.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do artigo 3º da lei 169/95.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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