Lei Nº 215/1996, de 22 de março de 1996.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 169/95, QUE REGULAMENTA A POLÍTICA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei 169/95, de 08 de março de 1995, que passa a ter a seguinte redação:
A parte não subsidiada pelo Município deverá ser ressarcida em duas parcelas anuais, vencendo a primeira em 10 de abril do ano letivo e a segunda, em 10 de agosto de cada período letivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores lançados e não pagos até a data de vencimento sofrerão a mesma variação da UFIR no período, acrescidos de jutos de um por cento ao mês e multa de 10%, podendo os valores não pagos ser cobrados judicialmente, na forma do Código Tributário Municipal, sendo o devedor lançado em dívida ativa, sofrendo todas as sanções legais do lançamento do débito.
Art. 2º- Permanecem inalterados os demais artigos da lei 169/95, de 08 de março de 1995.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do artigo 3º da lei 169/95.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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