Lei nº 89/1993, de 10 de Novembro de 1993.
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído na forma desta lei, o Programa de Transporte Escolar, que atinge toda a população estudantil do Município de Vale Real.
Art. 2º- O programa consiste no subsidio sobre o transporte escolar, realizado de forma direta ou indireta pelo município, na seguinte proporção:
I- 70% (setenta por cento) para o transporte escolar de alunos das localidades do interior para a sede do Município;
II- 70% (setenta por cento) para o transporte de alunos do grau secundário, realizado em estabelecimento de ensino oficial mais próximo;
III- 50% (cinquenta por cento) para o transporte realizado na própria localidade, visando facilitar o acesso ao estabelecimento de ensino;
IV- 50% (cinquenta por cento) para o transporte de estudantes universitários;
V- 100% (cem por cento) para estudantes universitários que realizem cursos de graduação ou especialização na área de Educação.
Art. 2º- O programa de transporte escolar será gerenciado e fiscalizado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto e atenderá os estudantes mediante:
I- comprovante de matricula e de frequência na serie escolar respectiva;
II- boletim de desempenho que comprove não ser repetente por mais de dois períodos letivos da mesma série ou disciplina;
III- carteira própria, fornecida pela SMECD, para controle dos auxilias recebidos, sob forma de passagem ou pagamento dos serviços contratados pelo Município.
Art.4º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias-Rubrica 3.1.3.2- 0utros serviços e encargos- Secretaria Municipal da educação, cultura e desporto.
Art.5º- Revogam-se as disposições e, contrário.
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de novembro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
(Alterado pela Lei Nº 169/1995, 08 DE MARÇO DE 1995)
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 535/2003, 16 DE JANEIRO DE 2003 | INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/01/2003 |
LEIS Nº 251/1997, 23 DE ABRIL DE 1997 | INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/1997 |
LEIS Nº 243/1997, 21 DE JANEIRO DE 1997 | CONCEDE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA ALUNOS QUE ESTUDAM EM ESCOLAS MUNICIPAIS. | 21/01/1997 |
LEIS Nº 215/1996, 22 DE MARÇO DE 1996 | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 169/95, QUE REGULAMENTA A POLÍTICA DE TRANSPORTE ESCOLAR. | 22/03/1996 |