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LEIS Nº MinutadeProjeto
Em vigor

MINUTA DE PROJETO DE LEI .

 

INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL; INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à realização de campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” a nível regional, que tem por objetivo elevar o índice de participação na arrecadação estadual e  aumentar o percentual próprio no montante total da receita.

 

Art.2º - A campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, através da troca de notas fiscais por cautelas confeccionadas, numeradas e controladas pela Prefeitura Municipal de Vale Real.

 

Art.3º - Para fins da presente Lei, será considerada Nota Fiscal:

 

I- emitida a consumidor final por empresa com inscrição de ICMS no Município de Vale Real;

 

 

II- de prestação de serviços, cujo emitente esteja regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Município de Vale Real;

 

 

III- emitida por produtor rural com inscrição estadual no Município de Vale Real;

 

 

IV- a guia de recolhimento de tributo municipal pagos nos exercícios financeiros de 2002, 2003 e 2004.

 

Art.4º - As cautelas serão fornecidas mediante a apresentação das notas fiscais enumeradas no artigo anterior, de acordo com os seguinte critérios:

 

I- no caso dos incisos I, II e IV do artigo anterior, o valor da nota ou a soma das notas e dos tributos for igual ao valor de R$(33,00)...........;

(CONSUMIDOR/TRIBUTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)

 

II- no caso do inciso III do artigo, o valor das notas emitidas for igual a R$(21,00)..................... , exceto no caso de nota emitida por avicultor, cujo valor deverá ser igual a R$ (532,00)......................., e em ambos os casos, a cada três notas apresentadas, em qualquer valor, terá direito a mais uma cartela.

(PRODUTOR RURAL/AVICULTOR)

 

III- ao comércio somente(situado no território do Município)cada cautela corresponderá a R$.(320,00)................... de Notas Fiscais.

 

IV- À indústria local cada cautela corresponderá a R$..(7.000,00).......................de Notas Fiscais.

 

§ 1º- O beneficiário terá direito à cautela mediante apresentação do comprovante especificado no artigo 3º desta Lei, na Prefeitura Municipal de Vale Real, que o carimbará, reterá e invalidará para novo benefício.

 

 § 2º-o beneficiário deverá apresentar as notas fiscais para a troca por cautelas, até o primeiro dia útil anterior à data do sorteio.

 

Art.5º - A cautela será confeccionada e controlada pelo Município, que designará através de Portaria o responsável pelo Controle da Campanha.

 

Art.6º - Fica autorizada a realização de despesas para aquisição dos prêmios, que serão sorteados obedecendo ao seguinte cronograma:

 

   DIA DO SORTEIO

PRÊMIO

12/10/2002

GELADEIRA 281L

22/12/2002

MOTO 125 CC 0 KM

22/12/2002

COMPUTADOR / VIAGEM(  ESCOLA)

20/03/2003

 

JUNHO/2003

 

OUTUBRO/2003

COMPUTADOR/VIAGEM (ESCOLA)

OUTUBRO/2003

 

21/12/2003

MOTO 125 CC 0 KM

21/03/2004

MOTO 125 CC 0 KM

21/03/2004

COMPUTADOR/VIAGEM (ESCOLA)

 

 § 1º- Os prêmios serão adquiridos através de licitação os preços serão limitados ao valor constante do capítulo deste artigo.

 

§ 2º- Os sorteios serão realizados pelo responsável da campanha aberto ao público, nas datas especificadas no cronograma de sorteio do artigo 6º, tendo como local a Casa de Cultura,  podendo ser realizado em data e local diverso, desde que primeiramente divulgado.

 

 Art.7º - Será considerado vencedor o portador da cautela cujo número coincidir:

 

I- com número sorteado em local público, mediante processo que garanta a imparcialidade e a lisura, nos sorteios previstos no artigo anterior.

 

II- se o número da cartela que coincidir com o número sorteado não houver sido distribuída, far-se-á novo sorteio, até que haja um ganhador.

            

Art.8º - A cautela premiada em um dos sorteios não poderá mais concorrer à extração das premiações seguintes,

 

      § 1º- para retirar o prêmio será necessária a apresentação da cautela sorteada.

 

Art.9º - Concorrerão para a Promoção instituída pela presente lei as Notas Fiscais emitidas a partir da sanção desta Lei.

 

Art.10º - As cautelas serão entregues ao portador  das notas fiscais constantes no artigo 3º desta lei, na Prefeitura Municipal de Vale Real.

 

Art.11º - As despesas decorrentes desta Campanha instituída na forma da presente Lei, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária : rubrica orçamentárias próprias.

 

Art.12º -A presente lei poderá ser regulamentada por decreto Municipal naquilo que couber.

 

 Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos xx dias do mês de xxxxx de 2002.

 

                                                                   

 

 

1998

 

*Orçamento - 2.650.000,00

*Arrecadação :Receitas Correntes - 404.314,49

                        Transferência    - 1.935.472,02

                       Total:  - 2. 339. 786,51

 

*ICMS - 454.665,17

*Índice de ICMS - 0,040574

 

 

 

 

1999

 

*Orçamento - 2.700.000,00

*Arrecadação :Receitas Correntes -  568.473,75

                        Transferência  -   2.286.734,84

                       Total:-  2. 855.208,59

 

*ICMS – 475.370,00

*Índice de ICMS - 0,040818

 

 

 

2000

 

*Orçamento - 3.540.000,00

*Arrecadação :Receitas Correntes  - 3.778385,62

                        Transferência   -  2.723.195,60

                       Total: - 3.778.385,62

 

*ICMS – 574.747,59

*Índice de ICMS - 0,041243

 

2001

 

*Orçamento - 3.350.000,00

*Arrecadação :Receitas Correntes -  711.887,79

                        Transferência  -   2.976.239,37

                       Total: - 3.688.127,16

 

*ICMS – 730.158,88

*Índice de ICMS - 0,043355

 

 

 

 

2002-até 30.06.2002

 

*Orçamento - 3.871.465,00

*Arrecadação :Receitas Correntes -  547.148,44

                        Transferência   -  1.431.279,15

                       Total:-  1.978.427,59

 

*ICMS – 346.906,29 (ATÉ O MOMENTO)

*Índice de ICMS- 0,043502

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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