LEI MUNICIPAL N.º 308/1998, de 03 de julho de 1998.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a despesa no valor de R$ 906,00 (novecentos e seis reais) para a confecção do traje próprio do Coral Municipal de Vale Real.
Art.2º- O traje confeccionado com a utilização destes recursos é de propriedade do Município, ficando sob a responsabilidade dos integrantes do Coral Municipal, enquanto perdurar a condição de integrante da entidade.
Art.3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da rubrica 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Lazer, Atividade 2015, despesa 705.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de julho de 1998.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
AUTORIZA DESPESAS PARA A CONFECÇÃO DE TRAJE PARA O CORAL MUNICIPAL.