PORTARIA Nº 206/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 108 da
Lei Municipal nº 676, de 21 de dezembro de 2005, que disciplina a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO o laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que fundamenta a necessidade de acompanhamento do filho pela servidora;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 251/2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 080/2026, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida à servidora pública municipal
LISIANE STROEHER, matrícula funcional nº 973, ocupante do cargo efetivo de
Agente Comunitário de Saúde – Microárea 07, licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhamento de seu filho, pelo período de
60 (sessenta) dias, a contar de
13 de outubro de 2026, nos termos do art. 108 da
Lei Municipal nº 676/2005.
Art. 2º A concessão da licença observará as disposições legais relativas à remuneração durante o período de afastamento, especialmente o disposto no § 2º do art. 108 da
Lei Municipal nº 676/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico