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LEIS Nº 333/1998, 22 DE DEZEMBRO DE 1998
Início da vigência: 22/12/1998
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

LEI MUNICIPAL  N.º 333/1998, de 22 de dezembro de 1998.

 

AUTORIZA DESPESAS JUNTO AO CONSEPRO DE VALE REAL E SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º-  Fica autorizada a  despesa junto ao CONSEPRO de Vale Real,  no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados à construção dos alojamentos da Brigada Militar, que estão em construção na Localidade de Arroio do Ouro, neste Município.

 

Art.2º-  Fica autorizada a  despesa junto à SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA ARROIO DO OURO, de Vale Real,  no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à conclusão do piso e compra de redes da cancha esportiva.

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do repasse feito pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, à esta Prefeitura, para ser repassada às respectivas entidades.

 

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1998.

 

 

                       

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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