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LEIS Nº 336/1999, 05 DE JANEIRO DE 1999
Início da vigência: 05/01/1999
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

LEI MUNICIPAL  N.º 336/1999, de 05 de janeiro de 1999.

 

 

DENOMINA RUAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º- As ruas localizadas no Perímetro Urbano do Município de Vale Real, passam a receber as seguintes denominações oficiais:

 

 

§ 01- Rua Oscar Fenner, localizada no Loteamento Parque Real, inicia na Rua das Hortênsias, segue para o Norte, até 40,72 metros após a Rua Alecrim.

 

§ 02- Rua Beno Bender, inicia na área verde do Loteamento Parque Real, seguindo para o Norte, até 40,72 metros após a Rua Alecrim.

 

§ 03- Rua Alecrim, inicia na Rua Oscar Fenner, segue para Oeste até encontrar a Rua Beno Bender.

 

§ 04- Rua Nicolau Krindges, inicia na Rua Maximiliano Krewer, seguindo para o Oeste, até 31,50 metros, após a Rua Beno Bender.

 

§ 05- Rua Santa Catarina, inicia na Rua Maximiliano Krewer, seguindo para o Oeste, até  a Rua Beno Bender.

 

§ 06- Rua Nicolau Schmitz, inicia na Rua Oscar Fenner, segue para Oeste até encontrar a Rua Beno Bender.

 

§ 07- Rua Alberto Zimmer, inicia 28,00 metros à leste da Rua Oscar Fenner, segue para Oeste até 29,20 metros após a Rua Beno Bender.

 

§ 08- Rua José Staudt, inicia na Rua Oscar Fenner, segue para Oeste até encontrar a Rua Beno Bender.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 09- Rua das Hortênsias, inicia na Rua Paris, segue para Oeste até 27,40 metros após a Rua Beno Bender.

 

§ 10- Travessa das Flores, inicia na Rua Beno Bender e segue para Oeste por 35,00 metros.

 

§ 11- Rua Inácio Petry, inicia na Rua Paris e segue para Sul por 314,00 metros.

 

§ 12- Rua Imigrante, inicia na Rua Paris e segue para Sul por 325,00 metros.

 

§ 13- Rua Valentin Krewer, inicia na Rua Emílio Britz, segue para Norte até encontrar a Rua Emancipação.

 

§ 14- Rua Valentin Petry, inicia na RS-452, Km 14 + 320 metros, segue para Norte por 515,00 metros.

 

§ 15- Rua Alfredo Stürmer, inicia na RS-452, Km 14 + 475 metros, segue para Norte por 300,00 metros.

 

§ 16- Rua Feliz, inicia na RS-452, Km 14 + 900 metros, segue para Norte por 350,00 metros.

 

§ 17- Rua Carlos Binsfeld, inicia na RS-452, Km 15 + 150 metros, segue para Norte por 380,00 metros.

 

§ 18- Rua Izabela Petry da Cunha, inicia na RS-452, Km 15 + 300 metros, segue para Norte por 250,00 metros.

 

§ 19- Rua Jacó Simon, inicia na RS-452, Km 15 + 400 metros, segue para Norte por 250,00 metros.

 

§ 20- Rua Alcido Bruch, inicia na Rua Maximiliano Krewer, 70,00 metros ao norte do Arroio Gaúcho, seguindo para Nordeste por 70,00 metros, até encontrar a Rua Jorge Alberto Kunrath.

 

§ 21- Rua Jorge Alberto Kunrath, inicia na área verde do Loteamento Popular Morada da Encosta, seguindo para Noroeste por 100,00 metros.

 

§ 22- Travessa Oscar Kaspary, inicia na Rua Rio Branco, seguindo para o Norte-Noroeste até encontrar a RS-452, no Km 15 + 610 metros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 23 - Travessa Sociedade Aliança, inicia na Rua Rio Branco, seguindo para o Norte-Nordeste até encontrar a RS-452.

 

 

Art.2º- As ruas localizadas no Perímetro Urbano do Município de Vale Real, em Arroio do Ouro, passam a receber as seguintes denominações oficiais:

 

§ 01- Rua Vendelino Orlandin, iniciando na Rua Rio Branco, seguindo para  o Norte por 120,00 metros, até encontrar a RS-452, Km 20 + 150 metros.

 

§ 02- Travessa Sociedade Arroio do Ouro, inicia na Rua Rio Branco, seguindo para Norte-Leste-Norte, por 300,00 metros até encontrar a RS-452, Km 20 + 300 metros.

 

§ 03- Rua Edmundo Arenhardt, inicia na RS 452 km 19, seguindo para norte por 450,00 metros.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de janeiro de 1999.

 

 

                                                                      

                                                                       Sérgio Luiz Barth

                         Prefeito Municipal

                                  

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

               Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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