LEI N° 932/2010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
DEFINE A ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, ESTABELECE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1o- A zona urbana de Arroio do Ouro, criada pela Lei 143/94, passa a ser
definida pelos seguintes limites e confrontações:
I – iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18 da Rodovia RS 452, segue para o sul, até encontrar o Rio Caí, onde muda de direção e, seguindo para Leste, acompanhando o mesmo até o ponto onde o Rio distancia-se 500,00 metros da Rodovia RS 452, fazendo com que a partir deste ponto seja considerada apenas a distância de 500,00 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto onde encontra o Rio Caí, sendo que a partir deste ponto o Rio Caí localiza-se a menos de 500 metros do eixo da RS 452, seguindo por esta divisa até a confluência com o Arroio do Ouro na divisa com o Município de Caxias do Sul.
II – mudando de direção, segue para Norte em uma extensão de 1.000 metros, cruzando pela RS 452 e margeando o Arroio do Ouro, até o ponto onde muda de direção, seguindo para Oeste, mantendo a distância de 600 metros da RS 452;
III – ao encontrar a Estrada Municipal da Uva, muda de direção e segue para Norte, numa extensão de 200 metros e mantém uma distância de 100 metros da estrada municipal da Uva, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para Oeste, em uma distância de 200 metros, passando pela Estrada Municipal da Uva;
IV – mudando de direção, segue para o Sul em uma extensão de 200 metros, sempre mantendo a distância de 100 metros da Estrada da Uva, chegando ao ponto onde, estando a 600 metros da RS 452, muda de direção e segue para Oeste;
V – mantendo uma distância de 600 metros ao longo da RS 452 até chegar na Estrada Municipal Morro Gaúcho Leste, onde muda de direção e segue para o sul pela Estrada Municipal até o ponto localizado a 300 metros da Rodovia RS 452.
VI – mudando de direção, segue para Oeste, mantendo a distância de 300 metros da Rodovia, até chegar no ponto do prolongamento da linha que passa pelo Km 18 ao norte, onde muda de direção e segue para o sul, chegando no ponto de partida localizado no Km 18 da Rodovia RS 452.
Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente as da Lei
Municipal 143/94, de 26 de outubro de 1994, a Lei 284/97, de 28 de novembro de 1997, a Lei 562/03, de 29 de outubro de 2003 e a Lei 643/2005, de 29 de junho de 2005.
Art. 3o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dez.
NILSON BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 562/2003, 29 DE OUTUBRO DE 2003 | ALTERA O INCISO “I” DA LEI MUNICIPAL 284/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE TRATA DA ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, DEFINE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/10/2003 |
LEIS Nº 345/1999, 15 DE MARÇO DE 1999 | DENOMINA BECOS, TRAVESSAS E RUAS MUNICIPAIS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VALE RE-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/03/1999 |
LEIS Nº 341/1999, 15 DE MARÇO DE 1999 | CRIA OS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/03/1999 |
LEIS Nº 340/1999, 15 DE MARÇO DE 1999 | CRIA OS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/03/1999 |
LEIS Nº 339/1999, 15 DE MARÇO DE 1999 | ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE DISTRITOS E SUBDISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 15/03/1999 |