LEI N. º 562/03, 29 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA O INCISO “I” DA LEI MUNICIPAL 284/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE TRATA DA ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, DEFINE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, encaminha o seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica alterado o inciso “I” da Lei Municipal 284/97, de 28 de novembro de 1997, que trata das disposições da Zona Urbana de Arroio do Ouro, define seus limites e confrontações e dá outras providências, incisos estes, que passarão a ter a seguinte redação:
I- Iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18 da RS 452, segue para o SUL, até encontrar o Rio Caí, onde muda de direção e, seguindo para o LESTE acompanhando o mesmo até o ponto onde o Rio distancia-se 300,00 metros da Rodovia RS 452, fazendo com que a partir deste ponto, seja considerado apenas, a distância de 300,00 metros ao longo da RS 452 até o quilometro 19 + 700 metros, chegando no ponto onde muda de direção e segue para Sul pela distância de 100,00 metros, mudando de direção e seguindo para Leste, mantendo a distância de 400,00 metros do eixo da RS 452 até chegar no ponto, onde encontrar o Rio Caí, sendo que a partir deste ponto o Rio Caí localiza-se a menos de 400,00 metros do eixo da RS 452, seguindo por esta divisa até sua confluência com o Arroio do Ouro na divisa com o Município de Caxias do Sul. Segue em anexo mapas demonstrativos que passa a ser parte integrante deste projeto.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, vinte e nove dias do mês de Outubro de 2003.
PEDRO KASPARY
Registre-se e Publique-se
GABRIEL FREIBERGER
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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