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LEIS Nº 340/1999, 15 DE MARÇO DE 1999
Início da vigência: 15/03/1999
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 340/1999, de 15 de março de 1999.

 

CRIA OS bairros DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L  E  I  :

 

Art.1o – Ficam criados por esta Lei 07 (sete) bairros, numerados e delimitados como segue:

 

I - Bairro Centro

 

Inicia pelo ponto localizado entre o encontro do Arroio Gaúcho com o Rio Caí, seguindo para Norte ao longo do Arroio Gaúcho, chegando no ponto localizado no Travessão Schemelfenig, mudando de direção neste ponto e seguindo para Oeste, pelo Travessão Schemelfenig, até chegar no ponto onde encontra-se com uma linha reta e seca que segue após a Avenida 20 de Março, mudando de direção neste ponto e seguindo para Sul por esta linha reta e seca, e após pela Avenida 20 de Março, até o ponto onde a Avenida 20 de Março encontra-se com a Rua 10 de Novembro, mudando de direção neste ponto e seguindo para Leste pela Rua 10 de Novembro até a RS 452 e após por uma linha reta e seca até chegar no Rio Caí, chegando no ponto onde muda de direção e segue para Leste pelo Rio Caí, até o ponto onde foi iniciada a descrição na confluência do Arroio Gaúcho com o Rio Caí.

 

II - Bairro Vila Nova

 

Inicia pelo ponto localizado entre o encontro do Arroio Gaúcho com o Rio Caí, seguindo para Leste ao longo do Rio Caí, até chegar ao ponto onde muda de direção e segue para Norte, entre as terras que são ou foram de Anselmo Arenhardt e Benjamim Lorscheider, passando pela RS 452 no Km 16+260 metros e seguindo em linha reta e seca até o Travessão Schemelfenig lado Norte, chegando no ponto onde muda de direção e segue para Oeste, ao longo do Travessão Schemelfenig, chegando no ponto onde este encontra o Arroio Gaúcho, mudando de direção neste ponto e seguindo pelo Arroio Gaúcho para Sul, até encontrar o Rio Caí, onde foi iniciada a descrição.

 

III - Bairro Recosta

 

Inicia pelo ponto localizado entre o Rio Caí à Sul e a linha reta e seca que passa perpendicularmente à Rodivia RS 452 no Km 16+260 metros, à Oeste, entre as terras que são ou foram de Anselmo Arenhardt e Benjamim Lorscheider , seguindo para Norte por esta linha reta e seca, até o ponto localizado no Travessão Schemelfenig, chegando no ponto onde muda de direção e segue até encontrar a linha reta e seca que é perpendicular à Rodovia RS 452, no Km 18+500 metros.

 

IV - Bairro Canto Krewer

 

Inicia pelo ponto localizado entre a Avenida 20 de Março, Rua Reinoldo Freiberger e o Arroio Paris seguindo para Oeste pelo Arroio Paris até o limite do Município, chegando na divisa dos Municípios de Vale Real e Alto Feliz, mudando de direção neste ponto localizado sob as torres de alta tensão, no ponto onde a rede de alta tensão muda de rumo, seguindo após para Nordeste, em uma linha reta e seca até a primeira ponte sobre o Arroio Boa Vizinhança, na Rua Maximiliano Krewer, seguindo após para Nordeste ainda, distante aproximadamente 1030 metros da ponte, por uma linha reta e seca, até o ponto de cota 464 metros, seguindo daí para Sul por uma linha reta e seca, até encontrar o prolongamento da Avenida 20 de Março, seguindo por esta até o ponto inicial.

 

V - Bairro Krindges

 

Inicia pelo ponto localizado entre o prolongamento da Rua 10 de Novembro com o Rio Caí, seguindo para Noroeste através do prolongamento da Rua 10 de Novembro, Rua 10 de Novembro e novamente o prolongamento da Rua 10 de Novembro, até a divisa dos Municípios de Vale Real e Feliz, chegando no ponto onde muda de direção e segue para Sul, em uma linha reta e seca, até encontrar a Rodovia RS 452, no Km 12, na confluência com a Rua Rio Branco, seguindo ainda em linha reta e seca até encontrar o Rio Caí, seguindo após para Leste ao longo do Rio Caí, até o ponto onde foi iniciada a descrição.

 

VI - Bairro Morro Paris

 

Inicia pelo ponto localizado entre a Avenida 20 de Março e a Rua 10 de Novembro, seguindo por uma linha reta e seca no prolongamento da Rua 10 de Novembro, para Oeste, até o ponto que fica na divisa dos Municípios de Vale Real e Feliz, na Rua Paris, chegando no ponto onde muda de direção e segue para Norte ao longo da divisa dos Municípios de Vale Real e Feliz, até encontrar o Arroio Paris, e seguindo após para Leste, ao longo do Arroio Paris, até o entroncamento das Ruas Reinoldo Freiberger e Avenida 20 de março, seguindo para Sul pela Avenida 20 de Março até o ponto inicial da descrição.

 

VII - Bairro Imigrante

 

Inicia pelo ponto localizado entre o Rio Caí e a linha reta e seca que passa pela Rodovia RS 452, no Km 12, seguindo para Norte por esta linha reta e seca até encontrar a divisa dos Municípios de Vale Real e Feliz, na Rua Paris, mudando de direção e seguindo para Sudoeste ao longo da linha divisória dos Municípios de Vale Real e Feliz, até encontrar a nascente do Arroio Bananal, mudando de direção neste ponto e seguindo para Sul ao longo do Arroio Bananal, até encontrar o Rio Caí, seguindo para Leste ao longo do Rio Caí, até chegar ao ponto onde foi iniciada a descrição.

 

Art.2o – Fica o Poder Público Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com empresas ou firmas individuais para fins de demarcação e sinalização dos Bairros, podendo também realizar despesas para o cumprimento desta Lei.

 

Art.3o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de 1999.

                                                                      

                                                            Sérgio Luiz Barth

                         Prefeito Municipal                             

Registre-se e Publique-se.

 

             

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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