LEI MUNICIPAL N.º 341/1999, de 15 de março de 1999.
CRIA OS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Ficam criados por esta Lei, no Município de Vale Real, 05 (cinco) distritos numerados e delimitados como segue:
1o Distrito – Vale Real - Sede
É formado pelos seguintes bairros:
2o Distrito – Arroio do Ouro
Inicia no ponto localizado no encontro do Rio Caí com a linha perpendicular ao eixo da Rodovia RS 452, no Km 18+500 metros, seguindo por esta linha seca e reta para Norte, perpendicularmente à Rodovia RS 452 no Km 18+500 metros, até encontrar o Travessão Schemelfenig, mudando de direção neste ponto e seguindo para Leste, ao longo do Travessão Schemelfenig, até encontrar o Arroio do Ouro, mudando de direção e seguindo para Sul ao longo do Arroio do Ouro, chegando no ponto onde encontra-se com o Rio Caí, mudando de direção neste ponto e seguindo para Oeste ao longo do Rio Caí, até o ponto onde foi iniciada a descrição, sendo denominado de 2o Distrito do Município de Vale Real.
3o Distrito – Forqueta Baixa
Art.2o – As sedes dos distritos serão demarcadas pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Vale Real, em mapa próprio, obedecendo rigorosamente as descrições desta Lei.
Art.3o – Fica o Poder Público Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com empresas ou firmas individuais para fins de demarcação e sinalização dos Distritos, podendo também realizar despesas para o cumprimento desta Lei.
Art.4o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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