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LEIS Nº 341/1999, 15 DE MARÇO DE 1999
Início da vigência: 15/03/1999
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 341/1999, de 15 de março de 1999.

 

CRIA OS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L  E  I  :

 

Art.1º- Ficam criados por esta Lei, no Município de Vale Real, 05 (cinco) distritos numerados e delimitados como segue:

 

1o Distrito – Vale Real - Sede

 

É formado pelos seguintes bairros:

 

  1. Bairro Centro;
    Bairro Vila Nova;
    Bairro Recosta;
    Bairro Canto Krewer;
    Bairro Krindges;
    Bairro Morro Paris;
    Bairro Imigrante.

 

2o Distrito – Arroio do Ouro

 

Inicia no ponto localizado no encontro do Rio Caí com a linha perpendicular ao eixo da Rodovia RS 452, no Km 18+500 metros, seguindo por esta linha seca e reta para Norte, perpendicularmente à Rodovia RS 452 no Km 18+500 metros, até encontrar o Travessão Schemelfenig, mudando de direção neste ponto e seguindo para  Leste, ao longo do Travessão Schemelfenig, até encontrar o Arroio do Ouro, mudando de direção e seguindo para Sul ao longo do Arroio do Ouro, chegando no ponto onde encontra-se com o Rio Caí, mudando de direção neste ponto e seguindo para Oeste ao longo do Rio Caí, até o ponto onde foi iniciada a descrição, sendo denominado de 2o Distrito do Município de Vale Real.

 

3o Distrito – Forqueta Baixa

 

Inicia no ponto localizado entre o encontro do Arroio do Ouro com o Travessão Schemelfenig, seguindo para Oeste ao longo do Travessão Schemelfenig até encontrar o Arroio Vila Rica, chegando no ponto onde muda de direção e segue para Norte por uma linha reta e seca até encontrar o vértice da divisa com Alto Feliz, chegando no ponto onde encontra a divisa dos Municípios de Vale Real e Alto Feliz, seguindo por esta divisa para Norte até encontrar a divisa dos Municípios de Vale Real e Farroupilha, seguindo por esta linha para Norte-Nordeste até encontrar a divisa entre os Municípios de Vale Real e Caxias do Sul, chegando no ponto onde encontra o Arroio do Ouro que faz a divisa de Municípios a partir deste ponto em direção Sudeste, até encontrar a linha do Travessão Schemelfenig, local onde foi iniciada a descrição.

 

 

 

4o Distrito - Morro Gaúcho

 

Inicia no ponto localizado entre o Travessão Schemelfenig à Leste, e o Arroio Vila Rica, seguindo para Oeste pelo Travessão Schemelfenig, até chegar no ponto localizado no Travessão Schemelfenig, onde chega a uma linha reta e seca que é o prolongamento da Avenida 20 de Março, mudando de direção neste ponto e seguindo para Norte por uma linha seca e reta, até o ponto de cota 464 metros no vértice do Bairro Canto Krewer e Distrito de Canto Krewer, seguindo daí para Norte por uma linha seca e reta até o Arroio Alegre, que é afluente do Arroio Gaúcho, no ponto onde o mesmo está entre os Municípios de Vale Real e Alto Feliz, mudando de direção neste ponto e seguindo para Leste-Sudeste, ao longo da divisa entre os Municípios de Vale Real e Alto Feliz, chegando no ponto onde está o vértice da divisa com Alto Feliz, mudando de direção e seguindo para Sul, por uma linha seca e reta, até encontrar o ponto localizado sobre o Travessão Schemelfenig, onde passa o Arroio Vila Rica, ponto onde foi iniciada a descrição.

 

5o Distrito - Canto Krewer

 

Inicia no ponto de cota 464 metros, distando aproximadamente 1030 metros da 1a ponte sobre o Arroio Boa Vizinhança, que fica à Sudoeste do ponto de cota 464 metros, seguindo para Sudoeste por uma linha reta e seca, até chegar na 1a ponte sobre o Arroio Boa Vizinhança, seguindo daí para Sudoeste em linha reta e seca até o ponto na Estrada Morro  Paris, sob as torres de alta tensão (onde estas mudam a direção dos cabos), seguindo daí para Norte, pela divisa dos Municípios de Vale Real e Feliz, e depois pela divisa dos Municípios de Vale Real e Alto Feliz, chagando no ponto onde muda de direção e segue para Leste ao longo da divisa dos Municípios de Vale Real e Alto Feliz, chegando no Arroio Alegre, que é afluente do Arroio Gaúcho, seguindo daí para Sul, por uma linha reta e seca até o ponto de cota 464 metros, onde foi iniciada a descrição.

 

Art.2o – As sedes dos distritos serão demarcadas pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Vale Real, em mapa próprio, obedecendo rigorosamente as descrições desta Lei.

 

Art.3o – Fica o Poder Público Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com empresas ou firmas individuais para fins de demarcação e sinalização dos Distritos, podendo também realizar despesas para o cumprimento desta Lei.

 

Art.4o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de 1999.

 

 

                                                                      

                                                                       Sérgio Luiz Barth

                         Prefeito Municipal                             

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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