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LEIS Nº 510/2002, 13 DE JUNHO DE 2002
Início da vigência: 13/06/2002
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Lei Municipal Nº 510/2002 de 13 de junho de 2002
 

AUTORIZA A CEDÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL – OPERADOR DE MÁQUINA À ADECOVARE, POR PRAZO DETERMINADO

                                           

          SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono:

L E I:

Art. 1°) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um servidor público municipal à Associação Desenvolvimento Comunitário de Vale Real - ADECOVAR, para operar o trator de esteiras da Associação, na  realização de serviços aos agricultores do Município de Vale Real.

 

Art. 2°) A cedência será pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3°) A cedência recairá sobre servidor efetivo, ocupante do cargo de operador de máquina efetivo, com estabilidade, cujo cargo não implique em prejuízo ao serviço público municipal.

 

Art. 4°) Durante o período da cedência, o Município pagará ao servidor a remuneração e demais vantagens legais pertinentes ao cargo, exceto horas extras, as quais, se realizadas, correrão por exclusiva responsabilidade e encargo da Associação Desenvolvimento Comunitário de Vale Real – ADECOVARE, que deverá providenciar no pagamento destas de acordo com as normas legais vigentes, sob pena de rescisão da cedência.

 

Art. 5°) O Servidor Municipal – operador de máquina – cedido, não poderá prestar serviços fora do território do município.

 

Art. 6°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de Junho de 2002.

 

SÉRGIO LUIZ  BARTH

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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