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LEIS Nº 548, 22 DE MAIO DE 2003
Em vigor

LEI MINICIPAL Nº 548/03     Vale Real, 22 de Maio de 2003.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

          SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com disposto na Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º- Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais ficarão reajustados em 10 % (dez por cento) a partir de primeiro de Maio de 2003, por força do disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 429/00 e do artigo 2º da Lei Municipal 430/00.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2003.

 

Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Maio de 2003.

 

 

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos  vinte e dois dias do mês de Maio de 2003.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

  

 

GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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