LEI MUNICIPAL Nº 549/03 Vale Real, 22 de Maio de 2003.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º- Os subsídios dos Vereadores Municipais ficarão reajustados em 10 % (dez por cento) a partir de primeiro de Maio de 2003, por força do disposto no artigo 2º, § 2º da Lei Municipal nº 431/00.
Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2003.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Maio de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de Maio de 2003.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
GABRIEL FREIBERGER
Secretário Municipal da Administração