LEI MUNICIPAL N° 583/2004, de 14 de Maio de 2004.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA FINS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, MÉDIO, FUNDAMENTAL E PROFISSIONALIZANTE”.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), relativo ao primeiro semestre de 2004, que serão distribuídos para subsidiar o transporte dos estudantes dos cursos técnicos, profissionalizantes, e de Ensino Médio, Fundamental e Superior.
Art. 2° - A Entidade beneficiada deverá aplicar os recursos autorizados pela presente lei, de acordo com o Plano de Aplicação enviado e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° - O valor do subsídio será repassado em 4 parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo a primeira em abril de 2004 e a última no mês de julho de 2004 e deverão ser depositados na conta da entidade beneficiada até o quinto dia útil do mês subseqüente ao transporte efetuado, sendo que a entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, até o trigésimo dia após o último repasse.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal da Educação e Desporto 12.361.0047.2020 - Repasse CPM – Associações e Outras Entidades Educacionais / 3.3.50.43.00.00.00 (663) – Subvenções Sociais.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatorze dias do mês de Maio de 2004.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sec. Mun. da Administração
Senhor Prefeito:
Através do presente encaminho a Vossa Excelência o Plano de Aplicação dos recursos financeiros destinados à Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real, bem como solicitamos que seja repassado o valor de R$: 28.000,00 (Vinte Oito Mil Reais), valor este que servirá para custear 50% do custo global da Associação conforme discriminação abaixo.
Descrição dos Itinerários:
1- Linha Vale Real/Caxias Do Sul :
Horário de saída 11:45 hs e volta ás 17:00 hs.
Base de cálculo: 100 dias letivos.
Total de alunos transportado por dia neste horário: 22
Somente ensino médio.
2- Linha Vale Real/Caxias Do Sul.
Horário de saída 18:00 hs e volta ás 23:00
Base de cálculo: 100 dias letivos.
Total de alunos transportado por dia neste horário: 23
Ensino Médio:16 alunos.
Universitários: 07 alunos.
3- Linha Vale Real/São Leopoldo/Unisinos/Liberato:
Saída de Vale Real de manhã ás 06:45 com volta ás 12:45 hs.
Esta linha não existia antes. Passa a ser feita a partir do dia 28/07/2003. Alunos transportados neste horário: 12.
Ensino médio: 04
Universitários: 08
Base de Cálculo 100 dias letivo.
Valor da viagem por dia: R$ 50,00 de Vale Real para Feliz ida e volta, mais R$ 60,00 por dia de Feliz para Unisinos, Liberato e Feevale.
Total Gasto por viagem dia: R$ 110,00
4- Linha Forqueta, Arroio do Ouro, Vale Real, São Leopoldo
Horário de saída 17:50 hs e retorno as 23:30 hs
Base de cálculo: 100 dias letivos.
Total de alunos transportados neste horário: 62 alunos
Ensino Médio: 06 alunos.
Universitários 56 alunos.
5- Linha Vale Real/Bom Princípio/São Sebastião do Caí
Saída de Vale Real ás 18:45 hs e retorno ás 23:00
Base de cálculo: 100 dias letivos.
Total de alunos transportados por dia 12
Ensino Médio: 03 alunos.
Universitários: 09 alunos.
Valor da Viagem por dia: R$ 75,00.
Total de alunos a serem transportados: 131 alunos.
Total gasto por dia com todas as 05 linhas: R$ 560,00
Total de Gastos Para o Segundo Semestre: R$ 56.000,00
Contrapartida da Associação: R$ 28.000,00
OBS: O plano de aplicação tem por base de cálculo 100 dias letivos contados a partir de 28 de julho de 2003 até 18 de dezembro de 2003.
Anísio Farias
Presidente
Joice Muller
Secretária
Josie Cristina Tisott
Tesoureira
Ato | Ementa | Data |
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