Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 29 de março)
min 20 ºC max 30 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 593/2004, 28 DE JULHO DE 2004
Início da vigência: 28/07/2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 593/04, DE 28 DE JULHO DE 2004.

 

"OUTORGA PERMISSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE EMPRESA”.

 

                            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica outorgada a Permissão de uso temporário, de caráter transitório, de uma parte do pavilhão de máquinas do Município, sem utilização própria, situado na rua Emancipação ao lado do futuro Posto de Saúde Municipal, à Empresa ADERBAL SPECHT, nome fantasia  SATURNO MÓVEIS E DECORAÇÕES, inscrita no CNPJ sob n° 06.283.155/0001-69, em Vale Real.

 

Art. 2°- A permissão de uso do bem público referido no artigo primeiro destinar-se-á à instalação provisória de uma Fábrica de Móveis e esquadrias de madeira, durante o prazo de 12 (doze) meses.

Parágrafo Único- A permissão de uso do pavilhão dar-se-á através de Decreto Municipal, podendo este ser revogado a qualquer momento, mesmo antes do prazo constante do caput deste artigo, havendo necessidade de uso do prédio pelo próprio Município, ou prorrogado por sucessivos períodos se o mesmo continuar ocioso.

 

Art. 3°- Caberá a Permissionária o custo das tarifas de água e luz, bem como de todas as despesas de instalação, segurança, conservação e desmontagem dos equipamentos quando da revogação da presente Permissão de Uso.

Parágrafo Único:- caberá ainda, por parte da permissionária, a contratação de um seguro contra incêndio, ainda por parte da permissionária, a contratação de um seguro contra incêndio, vendaval e outros sinistros em favor do município, sendo que a apólice deverá ser entregue ao Poder Público, quando da ocupação do prédio.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Art. 4°- A Permissão de Uso será a título precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer momento pelo Prefeito Municipal, sem que caiba qualquer direito à  retenção pela Permisssionária.

 

Art. 5°- Havendo danos causados à parte do prédio a ser ocupado pela permissionária decorrente da Permissão de Uso,

caberá a esta ou ao seu proprietário, solidariamente,  o devido reparo ou ressarcimento imediato.

 

Art. 6°- A Permissão de uso será precedida da assinatura de um Termo de Permissão de Uso, firmado pela Permissionária e o Permitente.

 

Art. 7°- A falta de manutenção ou conservação do prédio, autorizará o Município na sua pronta retirada.

 

Art. 8°- Fica vedado à permissionária qualquer forma de cedência ou transferência do espaço à terceiros, dado o caráter personalíssimo da Permissão de Uso

 

Art. 9°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de julho de 2004.

 

 

 

 

                                SÉRGIO LUIZ BARTH

                                    Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 29/2022, 10 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE REGRAS NA REESTRUTURAÇAO DO PACOTE AGRÍCOLA PARA DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/06/2022
LEIS Nº 1533, 08 DE JUNHO DE 2022 "Altera valores contidos no artigo 7º da lei 1357/2019, de 20 de março de 2019, que reestrutura o programa do pacote agrícola para incentivo ao desenvolvimento rural munícipio de Vale Real e dá outras providências." 08/06/2022
LEIS Nº 1532, 26 DE MAIO DE 2022 "ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1531, 26 DE MAIO DE 2022 "CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1530, 12 DE MAIO DE 2022 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/05/2022
Minha Anotação
×
LEIS Nº 593/2004, 28 DE JULHO DE 2004
Código QR
LEIS Nº 593/2004, 28 DE JULHO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia