Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 09 de maio)
min 17 ºC max 28 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 657/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005
Início da vigência: 24/08/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
24/08/2005
Em vigor
Revogada Totalmente
27/05/2009
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 822/2009

LEI N°  657,  de 24 de agosto de 2005.

 

                                                                                 

ALTERA ART. 3º. DA LEI 093/93, QUE AUTORIZA O SUBSÍDIO NOS SERVIÇOS DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

 

Art. 1º-  O  caput   do   artigo  3º  da   lei  municipal  n°  093,  de  23  de  novembro

de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

   Art. 3º.- Os serviços serão executados por máquina ou equipamento do

parque viário municipal, mediante pagamento dos seguintes valores por hora de serviço prestado, parcelados em até três vezes:

I – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos) por hora de serviço prestado com retroescavadeira;

II – R$ 24,00 (vinte e quatro reais)  por hora de serviço prestado com trator agrícola.

 

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2005.

 

 

                                                                       Silvério Ströher

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 22, 30 DE ABRIL DE 2025 CONVOCA PARA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 30/04/2025
DECRETOS Nº 19/2025, 25 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil no Município de Vale Real. 25/04/2025
DECRETOS Nº 62/2024, 18 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO. 18/10/2024
DECRETOS Nº 40/2024, 05 DE JULHO DE 2024 DISPÕE ACERCA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NO PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2024. 05/07/2024
DECRETOS Nº 28/2024, 13 DE MAIO DE 2024 REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2024, ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/05/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 657/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005
Código QR
LEIS Nº 657/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia