LEI N° 689/06, de 22 de maio de 2006.
“DISPÕE SOBRE O AUXILIO SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1°- Fica instituído, na forma desta lei, o Auxílio Saúde, concedido a todos os servidores municipais efetivos e ativos, destinado ao custeio dos investimentos com o plano de saúde do servidor municipal.
Art. 2°- O valor do auxílio de que trata esta lei é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais e será pago em folha de pagamento do servidor que comprovar inscrição em plano privado de assistência à saúde.(Alteração dada pela Lei nº 796/2009, 13 de janeiro de 2009)
Art. 2°- O valor do auxílio de que trata esta lei é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais e será pago em folha de pagamento do servidor que comprovar inscrição em plano privado de assistência à saúde.
Parágrafo único: O valor constante deste artigo será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados ou revisados os salários dos servidores municipais. (Incluído pela Lei nº 796/2009, 13 de janeiro de 2009)
Art. 3º- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, através de decreto, no prazo
de trinta dias.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2006.
Art. 5°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2006.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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