LEI N° 702/2006, de 06 de novembro de 2006.
“AUTORIZA INVESTIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO, PERMUTA DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar contrato com o loteador/parcelador Maria Alyde Brandt com vistas à regularização do loteamento Brandt, localizado na Rua do Britador, em Vale Real.
Art. 2o - Poderão ser custeadas pelo Município as despesas com a implantação da rede de energia elétrica, rede de água e esgoto pluvial.
Art. 3º - Como pagamento pelos investimentos realizados, o Município fica autorizado a receber em doação do loteador tantos lotes quantos forem necessários para o ressarcimento do valor equivalente aos investimentos realizados.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e seis.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
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