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LEIS Nº 708/2006, 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Início da vigência: 20/12/2006
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI  Nº 708/2006, de 20  de dezembro de 2006.

                       

 

ALTERA O PLANO DE CONTAS PARA O ORÇAMENTO DE 2007

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Ficam criadas no valor de R$ 252.300,00, as seguintes despesas abaixo relacionadas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade 01- Recurso 3004- Alienação de bens

4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (1831).......................R$ 25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade 01- Recurso 3005- Alienação de bens

4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (1636)........................R$  5.000,00

 

Recurso 3006- Alienação de bens

GABINETE DO PREFEITO

4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (214)........................R$  20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (462)........................R$  10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (520)..........................R$  3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (1041)........................R$  7.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Recurso Livre

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (213)..........................................................R$  1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PL.URBANO

Recurso Livre

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (333)..........................................................R$  2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Recurso Livre

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (459)..........................................................R$  1.000,00

3.1.9.1.92- Despesa de exercícios anteriores (460)........................................R$  2.830,00

Recurso CIDE

3.1.90.47- Obrigações Tributárias e Contributivas (461)..............................R$  1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Recurso Livre

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (519).........................................................R$ 13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Recurso Livre

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1630)........................................................R$     500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Recurso MDE

Unidade 02- Ensino Infantil

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1631).......................................................R$ 20.000,00

Unidade 03- Ensino Fundamental

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1632).......................................................R$ 20.000,00

3.1.9.1.92- Despesa de exercícios anteriores (1633)......................................R$  3.200,00

Unidade 04- FUNDEF

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1634).......................................................R$ 30.000,00

3.1.9.1.92- Despesa de exercícios anteriores (1635).....................................R$   3.290,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Recurso ASPS

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1829).......................................................R$ 50.000,00

3.1.9.1.92- Despesa de exercícios anteriores (1830).....................................R$   3.680,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

Recurso Livre

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (947).........................................................R$   2.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Recurso Livre

3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1040).......................................................R$ 28.000,00

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução de créditos orçamentários nas seguintes  rubricas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

Recurso 1- Livre

4.4.90.52- Equipamento e material permanente (211)...................................R$ 21.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

Recurso 1- Livre

3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (301)............................................R$  2.500,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Recurso 1- Livre

3.3.90.39- Outros serviços terceiros pes.jurídica (414)..................................R$  8.830,00

4.4.90.52- Equipamento e material permanente (420)...................................R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Recurso 1- Livre

3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (502)............................................R$  3.000,00

3.3.90.30- Material de consumo(507).............................................................R$  5.000,00

3.3.90.39- Outros serviços terceiros pes.jurídica (510)..................................R$  5.000,00

4.4.90.52- Equipamento e material permanente (512)...................................R$   3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

Recurso l- Livre

3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (601)............................................R$     500,00

3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (616)...........................................R$   5.000,00

Recurso 20- MDE Educação Infantil

3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (617)...........................................R$ 10.000,00

3.3.90.30- Material de consumo(623).............................................................R$  5.000,00

3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(626).........................................R$  5.000,00

Recurso 20- Ensino Fundamental

3.3.90.30- Material de consumo(644)............................................................R$ 10.200,00

3.3.90.36- Serviços terceiros pessoa física(648)............................................R$  5.000,00

3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(649).........................................R$  5.000,00

3.3.90.39.99- Serviços terceiros pessoa jurídica(1614)..................................R$  3.000,00

Recurso 30- FUNDEF

3.3.90.30- Material de consumo(665)............................................................R$  3.290,00

3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(668).........................................R$  5.000,00

4.4.90.51- Obras e instalações (670)..............................................................R$ 10.000,00

4.4.90.52- Equipamento e material permanente (671)...................................R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Recurso 40-ASPS

3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (813)...........................................R$ 20.000,00

3.1.90.13- Obrigações patronais (814)...........................................................R$  3.680,00

3.3.90.30- Material de consumo(820)............................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(824)........................................R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

Recurso 1- Livre

3.3.90.30- Material de consumo(907)............................................................R$  2.300,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Recurso 1- Livre

4.4.90.51- Obras e instalações (1015)..............................................................R$ 1.000,00

3.3.90.30- Material de consumo(1022)..........................................................R$ 30.000,00

3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(1025)......................................R$ 18.000,00

4.4.90.52- Equipamento e material permanente (1028).................................R$   7.000,00

 

Art.3º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos , rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, e após a adequação ao plano de Contas do Tribunal de Contas, ficará com os seguintes desdobramentos:

 

  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

R$     7.086.813,51

Receita Tributária
R$        722.000,00

Receita de Contribuições

R$        140.000,00

Receita Patrimonial
R$        180.100,00

Receita de Serviços

R$       283.813,51

Transferências Correntes

R$     5.500.400,00

Outras Receitas Correntes 

R$        260.500,00

 

   Receita de contribuições

 R$        100.000,00

   Receitas Correntes Intra Orçamentárias

 R$        100.000,00

 

 

Receitas de Capital    

 

R$        287.000,00

Operações de créditos

R$        200.000,00

Alienação de bens

R$          70.000,00

Amortizações de Empréstimos

R$          17.000,00

SUBTOTAL 

R$     7.473.813,51

Deduções da Receita Corrente       

R$        473.813,51

TOTAL

R$     7.000.000,00

 

Art.4º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com Portaria nº 42, de 14/04/1999 e após a adequação ao plano de contas do TCE ficará distribuída da seguinte forma:

 

 

 

  1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Administração Direta

01- Legislativa                                                                         

R$    216.000,00

04- Administração                                                                     

R$ 1.225.313,51

08- Assistência Social                                                                

R$      34.400,00

09- Previdência Social            

R$     124.000,00

10- Saúde                                                               

R$ 1.226.250,00

11- Trabalho

R$      10.000,00

12- Educação                                                             

R$ 1.501.936,49

13- Cultura                                                                     

R$     100.600,00

15- Urbanismo                                                              

R$      10.000,00

16- Habitação                                                              

R$    139.500,00

17- Saneamento                                                            

R$      61.000,00

18- Gestão Ambiental                                                     

R$    127.000,00

20- Agricultura 

R$    355.500,00

22- Indústria .

R$      51.000,00

26- Transporte  

R$ 1.231.000,00

27- Desporto e Lazer

R$    114.500,00

28- Encargos Especiais.

R$    200.000,00

           Reserva de Contingência

R$    272.000,00

           TOTAL

R$ 7.000.000,00

 

2- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta

Poder Legislativo

01- Câmara Municipal

R$   216.000,00

Poder Executivo

02- Gabinete do Prefeito                                                               

R$      245.000,00

03- Secretaria Mun.Habitação e Planejamento Urbano

R$      327.500,00

04- Secretaria Municipal da Administração

R$      848.000,00

05- Secretaria Municipal da Fazenda

R$      456.313,51

06- Sec.Municipal de Educação e Desporto

R$   1.616.436,49

07- Sec.Mun.Turismo, Cultura e Lazer

R$      100.600,00

08- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

R$   1.260.650,00

09- Secretaria Municipal da Agricultura

R$      355.500,00

10- Sec.Mun.Obras e Serviços Públicos

R$    1.302.000,00

12- Reserva de Contingência

R$       272.000,00

TOTAL

R$    7.000.000,00

 

Art.5º- As despesas constantes no Órgão 11- Fundo de Previdência e Pensão do Servidor passarão a ser vinculadas a Secretaria Municipal de Administração, Unidade 3- Fundo de Previdência e Pensão do Servidor.

 

Art.6º- Fica acrescido o valor de R$ 100.000,00 na seguinte rubrica orçamentária:

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Recurso RPPS Despesa 1100

9.9.99.99- Reserva de contingência ............................................................R$ 100.000,00

 

Art.7º- Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução de crédito orçamentário na seguinte rubrica orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Recurso 1- Livre

4.4.90.51- Obras e instalações (1014)..........................................................R$ 100.000,00

 

Art.8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de dezembro de 2006.                                           

 

 

 

                                                                                                        Silvério Stroher

                                                                                                       Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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