LEI Nº 708/2006, de 20 de dezembro de 2006.
ALTERA O PLANO DE CONTAS PARA O ORÇAMENTO DE 2007
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam criadas no valor de R$ 252.300,00, as seguintes despesas abaixo relacionadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 01- Recurso 3004- Alienação de bens
4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (1831).......................R$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade 01- Recurso 3005- Alienação de bens
4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (1636)........................R$ 5.000,00
Recurso 3006- Alienação de bens
GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (214)........................R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (462)........................R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (520)..........................R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.52.00.00- Equipamento e material permanente (1041)........................R$ 7.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Recurso Livre
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (213)..........................................................R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PL.URBANO
Recurso Livre
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (333)..........................................................R$ 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Recurso Livre
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (459)..........................................................R$ 1.000,00
3.1.9.1.92- Despesa de exercícios anteriores (460)........................................R$ 2.830,00
Recurso CIDE
3.1.90.47- Obrigações Tributárias e Contributivas (461)..............................R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Recurso Livre
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (519).........................................................R$ 13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Recurso Livre
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1630)........................................................R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Recurso MDE
Unidade 02- Ensino Infantil
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1631).......................................................R$ 20.000,00
Unidade 03- Ensino Fundamental
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1632).......................................................R$ 20.000,00
3.1.9.1.92- Despesa de exercícios anteriores (1633)......................................R$ 3.200,00
Unidade 04- FUNDEF
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1634).......................................................R$ 30.000,00
3.1.9.1.92- Despesa de exercícios anteriores (1635).....................................R$ 3.290,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso ASPS
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1829).......................................................R$ 50.000,00
3.1.9.1.92- Despesa de exercícios anteriores (1830).....................................R$ 3.680,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Recurso Livre
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (947).........................................................R$ 2.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Recurso Livre
3.1.9.1.13- Obrigações Patronais (1040).......................................................R$ 28.000,00
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução de créditos orçamentários nas seguintes rubricas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Recurso 1- Livre
4.4.90.52- Equipamento e material permanente (211)...................................R$ 21.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
Recurso 1- Livre
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (301)............................................R$ 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Recurso 1- Livre
3.3.90.39- Outros serviços terceiros pes.jurídica (414)..................................R$ 8.830,00
4.4.90.52- Equipamento e material permanente (420)...................................R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Recurso 1- Livre
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (502)............................................R$ 3.000,00
3.3.90.30- Material de consumo(507).............................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39- Outros serviços terceiros pes.jurídica (510)..................................R$ 5.000,00
4.4.90.52- Equipamento e material permanente (512)...................................R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Recurso l- Livre
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (601)............................................R$ 500,00
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (616)...........................................R$ 5.000,00
Recurso 20- MDE Educação Infantil
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (617)...........................................R$ 10.000,00
3.3.90.30- Material de consumo(623).............................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(626).........................................R$ 5.000,00
Recurso 20- Ensino Fundamental
3.3.90.30- Material de consumo(644)............................................................R$ 10.200,00
3.3.90.36- Serviços terceiros pessoa física(648)............................................R$ 5.000,00
3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(649).........................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.99- Serviços terceiros pessoa jurídica(1614)..................................R$ 3.000,00
Recurso 30- FUNDEF
3.3.90.30- Material de consumo(665)............................................................R$ 3.290,00
3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(668).........................................R$ 5.000,00
4.4.90.51- Obras e instalações (670)..............................................................R$ 10.000,00
4.4.90.52- Equipamento e material permanente (671)...................................R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso 40-ASPS
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (813)...........................................R$ 20.000,00
3.1.90.13- Obrigações patronais (814)...........................................................R$ 3.680,00
3.3.90.30- Material de consumo(820)............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(824)........................................R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Recurso 1- Livre
3.3.90.30- Material de consumo(907)............................................................R$ 2.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Recurso 1- Livre
4.4.90.51- Obras e instalações (1015)..............................................................R$ 1.000,00
3.3.90.30- Material de consumo(1022)..........................................................R$ 30.000,00
3.3.90.39- Serviços terceiros pessoa jurídica(1025)......................................R$ 18.000,00
4.4.90.52- Equipamento e material permanente (1028).................................R$ 7.000,00
Art.3º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos , rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, e após a adequação ao plano de Contas do Tribunal de Contas, ficará com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ 7.086.813,51 |
Receita Tributária |
R$ 722.000,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 140.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 180.100,00 |
Receita de Serviços |
R$ 283.813,51 |
Transferências Correntes |
R$ 5.500.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 260.500,00 |
Receita de contribuições |
R$ 100.000,00 |
Receitas Correntes Intra Orçamentárias |
R$ 100.000,00 |
Receitas de Capital |
R$ 287.000,00 |
Operações de créditos |
R$ 200.000,00 |
Alienação de bens |
R$ 70.000,00 |
Amortizações de Empréstimos |
R$ 17.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 7.473.813,51 |
Deduções da Receita Corrente |
R$ 473.813,51 |
TOTAL |
R$ 7.000.000,00 |
Art.4º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com Portaria nº 42, de 14/04/1999 e após a adequação ao plano de contas do TCE ficará distribuída da seguinte forma:
Administração Direta
01- Legislativa |
R$ 216.000,00 |
04- Administração |
R$ 1.225.313,51 |
08- Assistência Social |
R$ 34.400,00 |
09- Previdência Social |
R$ 124.000,00 |
10- Saúde |
R$ 1.226.250,00 |
11- Trabalho |
R$ 10.000,00 |
12- Educação |
R$ 1.501.936,49 |
13- Cultura |
R$ 100.600,00 |
15- Urbanismo |
R$ 10.000,00 |
16- Habitação |
R$ 139.500,00 |
17- Saneamento |
R$ 61.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
R$ 127.000,00 |
20- Agricultura |
R$ 355.500,00 |
22- Indústria . |
R$ 51.000,00 |
26- Transporte |
R$ 1.231.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
R$ 114.500,00 |
28- Encargos Especiais. |
R$ 200.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 272.000,00 |
TOTAL |
R$ 7.000.000,00 |
2- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01- Câmara Municipal |
R$ 216.000,00 |
02- Gabinete do Prefeito |
R$ 245.000,00 |
03- Secretaria Mun.Habitação e Planejamento Urbano |
R$ 327.500,00 |
04- Secretaria Municipal da Administração |
R$ 848.000,00 |
05- Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 456.313,51 |
06- Sec.Municipal de Educação e Desporto |
R$ 1.616.436,49 |
07- Sec.Mun.Turismo, Cultura e Lazer |
R$ 100.600,00 |
08- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
R$ 1.260.650,00 |
09- Secretaria Municipal da Agricultura |
R$ 355.500,00 |
10- Sec.Mun.Obras e Serviços Públicos |
R$ 1.302.000,00 |
12- Reserva de Contingência |
R$ 272.000,00 |
TOTAL |
R$ 7.000.000,00 |
Art.5º- As despesas constantes no Órgão 11- Fundo de Previdência e Pensão do Servidor passarão a ser vinculadas a Secretaria Municipal de Administração, Unidade 3- Fundo de Previdência e Pensão do Servidor.
Art.6º- Fica acrescido o valor de R$ 100.000,00 na seguinte rubrica orçamentária:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Recurso RPPS Despesa 1100
9.9.99.99- Reserva de contingência ............................................................R$ 100.000,00
Art.7º- Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução de crédito orçamentário na seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Recurso 1- Livre
4.4.90.51- Obras e instalações (1014)..........................................................R$ 100.000,00
Art.8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de dezembro de 2006.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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