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LEIS Nº 763, 10 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

LEI 763/2008, de 10 de março de 2008.

 

 

 

 

INCLUI METAS  NO   PPA,  LDO  E  LEI   DE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                                   SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º-  Fica incluída no Plano Plurianual de Investimentos de 2006 a 2009:

            Meta 12.8: Aquisição de área de terras

 Objetivo: Adquirir área de terras para fins  de  abertura  de  estradas                         públicas.

              Valor :                                                                                  R$ 15.000,00

                                  

 

Art. 2º - Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008:

              Meta 12.8: Aquisição de área de terras

 Objetivo: Adquirir área de terras para  fins  de  abertura  de  estradas                        públicas.

               Valor:                                                                      R$ 15.000,00

 

 

Art. 3º- Fica aberto na Lei Orçamentária para 2008 o seguinte crédito adicional:

  1. - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

04.122.0010.2115 – Aquisição de área de terras

4.5.90.61.00.00.00            - Aquisição de imóveis                     R$ 15.000,00

 

 

Art. 4º- Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior a         redução na seguinte dotação orçamentária:

            12 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

           04.122.0010.2044 – Manutenção

            3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo                   R$ 15.000,00

 

 

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de março de dois mil e oito.

 

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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