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LEIS Nº 714/2007, 18 DE JANEIRO DE 2007
Início da vigência: 18/01/2007
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI N° 714/2007, de 18  de janeiro  de 2007.

 

 

 

“ALTERA META NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS,  NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI DE ORÇAMENTO PARA 2007  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

  LEI:

 

Art. 1°-  Fica  alterada  no  Plano  Plurianual  de  Investimentos  para o  período

          de 2006 a  2009, bem  como  na  Lei  de  Diretrizes  Orçamentárias  para

          2007,  a  meta  4.1  –  Segurança, que  passará a vigorar com a seguinte

          redação:

04 – Segurança

4.1 – Auxílio financeiro ao Consepro e ao Corpo de Bombeiros.

Objetivo – Fomentar a associação e a participação comunitária nos projetos de segurança e conceder auxílio financeiro com o fim de proporcionar maior segurança à população.

 

Art. 2o -  Fica  alterada, na  Lei  de  Orçamento para 2007, Secretaria Municipal  

          da Administração, a atividade 2007 que passa a vigorar  com  a  seguinte

          redação:

          Órgão – 04 – Administração

            Unidade – 01

            Atividade – 2007 – Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

           

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e sete.

 

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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