LEI 725/2007, de 10 de maio de 2007.
INCLUI METAS NO PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica incluída no Plano Plurianual de Investimentos de 2006 a 2009:
Meta 1.6: Subvenções e auxílios
Objetivo: Subvencionar entidades assistenciais, esportivas e culturais do Município, aprimorando o seu desenvolvimento
Valor : R$ 4.000,00
Art. 2º- Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 :
Meta 1.5: Subvenções e auxílios
Objetivo: Subvencionar entidades assistenciais, esportivas e culturais do Município, aprimorando o seu desenvolvimento
Valor: R$ 4.000,00
Art. 3º- Fica aberto na Lei Orçamentária para 2007 o seguinte crédito adicional:
01.031.0001.2011- Subvenções e auxílios
3.3.50.43.00.00.00Subvenções Sociais(Despesa 115) R$ 4.000,00
Art. 4º- Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
01.031.0009.1001- Aquisição área p/constr.e ou aquisição de imóveis
4.5.90.61.00.00.00- Obras e Instalações (114) R$ 4.000,00
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de dois mil e sete.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração