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LEIS Nº 725, 10 DE MAIO DE 2007
Em vigor

LEI 725/2007, de 10 de maio de 2007.

 

 

 

 

INCLUI METAS  NO   PPA,  LDO  E  LEI   DE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                                   SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º-  Fica incluída no Plano Plurianual de Investimentos de 2006 a 2009:

            Meta 1.6: Subvenções e auxílios

Objetivo: Subvencionar entidades assistenciais, esportivas e culturais do  Município, aprimorando o seu desenvolvimento

             Valor :                                                                                               R$ 4.000,00

                                  

 

Art. 2º- Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 :

              Meta 1.5: Subvenções e auxílios

Objetivo: Subvencionar entidades assistenciais, esportivas e culturais do  Município, aprimorando o seu desenvolvimento

               Valor:                                                                                              R$ 4.000,00

 

 

Art. 3º- Fica aberto na Lei Orçamentária para 2007 o seguinte crédito adicional:

  1. Câmara Municipal de Vereadores

01.031.0001.2011- Subvenções e auxílios

3.3.50.43.00.00.00Subvenções Sociais(Despesa 115)                     R$ 4.000,00

 

 

 

 

Art. 4º- Servirá de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária:

            01 – Câmara Municipal

            01.031.0009.1001- Aquisição área p/constr.e ou aquisição de imóveis

            4.5.90.61.00.00.00- Obras e Instalações (114)                                   R$ 4.000,00

 

 

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de dois mil e sete.

 

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração                   

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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