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LEIS Nº 717/2007, 07 DE FEVEREIRO DE 2007
Início da vigência: 07/02/2007
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 717/2007 ,  de 07 de fevereiro  de 2007.

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 039/93 ONDE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE ESCOLA  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                        NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

 

Art. 1o – Fica alterada a redação dos artigos 28 e 29 da  Lei  Municipal  039/93,

           de 29 de abril de 1993, que estabelece o plano de carreira do Magistério

           Público Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 – Ao professor municipal designado para exercer as funções de diretor de escola é atribuída uma gratificação mensal, incidente sobre o vencimento básico do nível em que estiver enquadrado, equivalente a:
I – 25% (vinte e cinco por cento) nas escolas com até 50 alunos;

II – 30% (trinta por cento) nas escolas com mais de 50 alunos e menos de 100 alunos;

III – 35% (trinta e cinco por cento) nas escolas com mais de 100 alunos.

 

Parágrafo Primeiro: O professor investido na função de diretor de escola com cem alunos ou mais, fica dispensado de lecionar.

 

Art. 29 – O professor investido na função de  Diretor de  Escola fica automaticamente convocado para trabalhar em regime suplementar de:

I – dez horas semanais, se a unidade de ensino tiver mais de 50 alunos e menos de 100 alunos;

II - vinte e duas horas semanais se a unidade de ensino tiver mais de 100 alunos.

 

 

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  de  dotações

orçamentárias próprias.

 

 

Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos sete dias do mês de fevereiro  de dois mil e sete

 

 

 

 

                                                                                              Nilson Barth

                                                                                  Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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