LEI N° 717/2007 , de 07 de fevereiro de 2007.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 039/93 ONDE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1o – Fica alterada a redação dos artigos 28 e 29 da Lei Municipal 039/93,
de 29 de abril de 1993, que estabelece o plano de carreira do Magistério
Público Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 – Ao professor municipal designado para exercer as funções de diretor de escola é atribuída uma gratificação mensal, incidente sobre o vencimento básico do nível em que estiver enquadrado, equivalente a:
I – 25% (vinte e cinco por cento) nas escolas com até 50 alunos;
II – 30% (trinta por cento) nas escolas com mais de 50 alunos e menos de 100 alunos;
III – 35% (trinta e cinco por cento) nas escolas com mais de 100 alunos.
Parágrafo Primeiro: O professor investido na função de diretor de escola com cem alunos ou mais, fica dispensado de lecionar.
Art. 29 – O professor investido na função de Diretor de Escola fica automaticamente convocado para trabalhar em regime suplementar de:
I – dez horas semanais, se a unidade de ensino tiver mais de 50 alunos e menos de 100 alunos;
II - vinte e duas horas semanais se a unidade de ensino tiver mais de 100 alunos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e sete
Nilson Barth
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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