LEI N° 731/2007 , de 06 de junho de 2007.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 676/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1o – Fica alterada a redação dos artigos 45 – Parágrafo único da Lei Municipal 676/2005, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece o regime jurídico dos servidores do município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45 –
Parágrafo único – A função gratificada poderá também ser criada em paralelo com o cargo em comissão, como forma alternativa de provimento da posição de confiança, hipótese em que o valor da mesma não poderá ser superior a sessenta por cento do vencimento do cargo em comissão.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à vigência da Lei 676/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos seis dias do mês de junho de dois mil e sete.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
LEI N° 731/2007 , de 06 de junho de 2007.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 676/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1o – Fica alterada a redação dos artigos 45 – Parágrafo único da Lei Municipal 676/2005, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece o regime jurídico dos servidores do município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45 –
Parágrafo único – A função gratificada poderá também ser criada em paralelo com o cargo em comissão, como forma alternativa de provimento da posição de confiança, hipótese em que o valor da mesma não poderá ser superior a sessenta por cento do vencimento do cargo em comissão.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à vigência da Lei 676/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos seis dias do mês de junho de dois mil e sete.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração