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LEIS Nº 731, 06 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

LEI N° 731/2007 ,  de 06 de junho  de 2007.

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 676/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI :

 

 

Art. 1o – Fica alterada a redação dos artigos 45 – Parágrafo único da Lei Municipal  676/2005, de 21 de dezembro de  2005, que  estabelece  o  regime  jurídico dos servidores do município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 45 –

Parágrafo único – A função gratificada poderá também ser criada em paralelo com o cargo em comissão, como forma alternativa de provimento da posição de confiança, hipótese em que o valor da mesma não poderá ser superior a sessenta por cento do vencimento do cargo em comissão.

 

 

Art. 2º -  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  das  dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor  na  data  de  sua  publicação, produzindo  efeitos retroativos à vigência da Lei 676/2005.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos seis dias do mês de junho  de dois mil e sete.

 

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

LEI N° 731/2007 ,  de 06 de junho  de 2007.

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 676/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI :

 

 

Art. 1o – Fica alterada a redação dos artigos 45 – Parágrafo único da Lei Municipal  676/2005, de 21 de dezembro de  2005, que  estabelece  o  regime  jurídico dos servidores do município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 45 –

Parágrafo único – A função gratificada poderá também ser criada em paralelo com o cargo em comissão, como forma alternativa de provimento da posição de confiança, hipótese em que o valor da mesma não poderá ser superior a sessenta por cento do vencimento do cargo em comissão.

 

 

Art. 2º -  As  despesas  decorrentes  desta  lei  correrão  por  conta  das  dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor  na  data  de  sua  publicação, produzindo  efeitos retroativos à vigência da Lei 676/2005.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos seis dias do mês de junho  de dois mil e sete.

 

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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