LEI N° 741/2007, de 25 de julho de 2007.
Altera padrão de vencimento
do cargo de merendeira e
dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional
de merendeira, conforme Art. 3º da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Merendeira 03
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de julho de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e sete.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração